Ó MARIA CONCEBIDA SEM PECADO, ROGAI POR NÓS QUE RECORREMOS A VÓS!

segunda-feira, 18 de junho de 2018

A VIRGEM IMACULADA, “DISPENSADORA DE TODAS AS GRAÇAS”
Estátua da Virgem Imaculada derramando graças, no altar principal da
Capela da rue du Bac, Paris
.
 
No ponto a que chegaram os estudos teológicos, não pode existir dúvida de que Nossa Senhora é, realmente, a Medianeira Universal de todas as graças.

Éfeso, 22 de junho do ano 431. Era já noite quando os Bispos ali reunidos em Concílio proclamaram o primeiro dogma mariano: o da Maternidade Divina da Virgem Maria. Impossível descrever o entusiasmo com o qual a população percorreu as ruas da cidade numa procissão com tochas acesas, aclamando jubilosa a Theotokos – Mãe de Deus (Vide Aqui nossa postagem do dia 1º de Janeiro).

Seguiu-se a este, em 649, o da Virgindade Perpétua da Mãe de Deus. Passaram-se mais de doze séculos e a Igreja proclamou, em 1854, o da Imaculada Conceição de Maria. Por fim, em 1950, foi declarado o da Assunção de Nossa Senhora ao Céu em corpo e alma.

Qual será o próximo, ninguém sabe. Mas o título que mais palpita nos corações autenticamente católicos é o de Maria, Medianeira de todas as graças. Padres e Doutores da Igreja sustentam com toda clareza esta doutrina. Pronunciaram-se já a favor dela também diversos Papas, bem como Santos canonizados e insignes teólogos.
Santa Maria com o Menino
Jesus (Maria, Mãe de Deus)

Uma circunstanciada análise deste tema é nos fornecida por Mons. João Scognamiglio Clá Dias1, em seus comentários ao Pequeno Ofício, baseando-se, principalmente, num dos maiores mariólogos de nossos tempos, o Pe. Gabriel Maria Roschini, OSM (1900-1977)2. Nas linhas abaixo, oferecemos aos leitores um resumo da sua brilhante exposição.


POR QUE MARIA MERECE ESTE TÍTULO


A Santíssima Virgem Maria coopera, de modo subordinado e dependente dos méritos de Cristo, na distribuição de todas e cada uma das graças divinas que são concedidas pelo Padre Eterno a todos e a cada um dos homens, cristãos ou pagãos; pode Ela, pois, com inteira propriedade e justiça, ser denominada a Dispensadora Universal de todas as graças.

Sob o nome de graça, entendem-se todos os benefícios pertencentes de forma direta ou indireta à ordem sobrenatural; portanto, toda graça, ordinária ou extraordinária, externa ou interna, habitual ou atual, gratis data ou santificante, sacramental ou extrassacramental, pedida ou não à Virgem Santíssima.

Obviamente, não se pretende dizer que nenhuma graça nos é concedida sem que a tenhamos pedido explicitamente a Maria. Afirmar isso seria confundir a prece que Lhe fazemos com a prece que Ela faz a Deus por nós. A Virgem Santíssima pode orar, e de fato ora muitas vezes por nós, sem que tenhamos invocado seu auxílio. Em algumas orações litúrgicas, não se invoca de modo explícito Nossa Senhora nem, aliás, Nosso Senhor Jesus Cristo. Em tais casos, entretanto, não falta, da parte de quem reza, a invocação implícita da Virgem Santíssima, pois é evidente que todo aquele que pede graças a Deus tenciona pedi-las de acordo com a ordem estabelecida pela Divina Providência, e esta não quis nem quer prescindir da intervenção de Maria. Em consequência, mesmo quando recitamos o Pai-Nosso, dirigindo diretamente a Deus nossas súplicas, implicitamente o fazemos por meio de Maria.
A Imaculada Conceição de Murillo

A VOZ DO MAGISTÉRIO PONTIFÍCIO
Em numerosos documentos, o Magistério ordinário da Igreja se manifestou de modo claro e inequívoco a respeito da Mediação Universal de Nossa Senhora.

Bento XIV escreveu: Maria é como o regato celeste, por meio do qual correm para o seio dos míseros mortais as ondas de todas as graças e de todos os dons3.

Pio VII chamou a Virgem Santíssima de nossa Mãe e Dispensadora de todas as graças4.

Leão XIII se manifestou de forma categórica: Com toda veracidade e propriedade é lícito afirmar-se que, do imenso tesouro de toda a graça a nós trazida por Cristo, absolutamente nada nos é comunicado, Deus assim o tendo estabelecido, senão por meio de Maria. De sorte que, assim como a ninguém é dado ir ao Pai senão por meio do Filho, semelhantemente, guardadas as devidas proporções, ninguém pode ir a Cristo senão por meio de Maria5.

São Pio X afirmou a mesma doutrina, acrescentando uma bela explicação: Por esse perfeito consórcio das dores e da vontade entre Cristo e Maria, mereceu esta tornar-Se, de modo digníssimo, a reparadora do mundo perdido e, portanto, a Dispensadora de todos os dons que Jesus nos obteve com sua Morte e seu Sangue. […] Cristo é, portanto, a fonte, e de sua plenitude todos nós recebemos. Maria, por sua vez, como observa adequadamente São Bernardo, é o aqueduto ou, se quiserem, o pescoço pelo qual o corpo se une à cabeça e esta transmite ao corpo a força e o vigor. Pelo que Maria é como o pescoço de nossa Cabeça, por meio do qual todo dom espiritual é comunicado ao Corpo Místico dessa Cabeça (São Bernardino de Sena)6.
A Assunção de Maria ao céu, em corpo e alma

Bento XV seguiu e enriqueceu a doutrina de seus antecessores: Corredentora com Cristo quer dizer haver colaborado com Ele em tudo que constituiu a obra da Redenção, e é muito verdade que Maria nisso colaborou maravilhosamente. Mereceu e satisfez com o Salvador, reconciliou-nos com Deus pela oferta da Hóstia que Ela mesma havia preparado, e é Ela ainda que nos distribui os bens sobrenaturais, pois é suprema entre os ministros na distribuição da graça7.

Como se vê, o Magistério ordinário da Igreja, ao qual é garantida uma assistência ordinária do Espírito Santo, ensinou muitas vezes, em documentos públicos e solenes, em matéria gravíssima relativa à Fé, e de modo afirmativo e categórico, a cooperação da Virgem Santíssima na distribuição de todas as graças.


A VOZ DOS PADRES, DOS DOUTORES E DE INSIGNES TEÓLOGOS
A doutrina da Mediação de Maria vem sendo enunciada de modo cada vez mais explícito no decorrer dos séculos. São João Damasceno, São Pedro Damião, Santo Anselmo, São Bernardo, Santo Alberto Magno e São Boaventura afirmam explicitamente esta prerrogativa da Mãe de Deus.

A partir do século XVI – devido, sobretudo, à impugnação levantada por protestantes, jansenistas e até mesmo alguns católicos –, essa doutrina mariana fez notáveis progressos, até tornar-se sentença comum dos teólogos. Entre os seus defensores, merecem menção especial São Roberto Belarmino, Santo Afonso Maria de Ligório, São Luís Maria Grignion de Montfort e outros insignes mestres da Teologia, tais como o Pe. Francisco Suárez, SJ, o Pe. Jean-Jacques Olier, fundador da Companhia dos Padres de São Sulpício, e Dom Jacques-Bénigne Bossuet, o famoso pregador.
As graças nos chegam pelas mãos de Maria

Inumeráveis vozes, portanto, do Oriente e do Ocidente se levantaram para proclamar de muitos modos esta lei fundamental, tão bem formulada por São Bernardino de Sena: Tal é o dever d’Aquele que dispôs que tivéssemos tudo por meio de Maria.


NÃO PODE EXISTIR NENHUMA DÚVIDA PRUDENTE
Tudo isto posto, o Pe. Roschini chega a esta categórica conclusão: Assim, sobre o fato da cooperação atual de Maria Santíssima na distribuição de todas e de cada uma das graças, no ponto a que chegou a especulação teológica, não pode existir nenhuma dúvida prudente, por menor que seja. Nossa Senhora é, realmente, a Dispensadora de todas as graças8.


__________Pe. Francisco Teixeira de Araújo, EP




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FONTE: Revista Arautos do Evangelho, Novembro/2017, nº 191, pp. 26 a 28. O título e os destaques são nossos.



__________________
1 Cf. CLÁ DIAS, EP, João Scognamiglio. Pequeno Ofício da Imaculada Conceição comentado. 2ª ed., São Paulo: ACNSF; Lumen Sapientiæ, v.II, 2011, p.125-146.

2 Cf. ROSCHINI, OSM, Gabriel Maria. Instruções Marianas. São Paulo: Paulinas, 1960, p. 99-107.

3 BENTO XIV. Gloriosæ Dominæ, 27/9/1748.

4 PIO VII. Ampliatio privilegio- rum Ecclesiæ Beatæ Mariæ Virginis ab Angelo salutatæ, 24/1/1806.

5 LEÃO XIII. Octobri mense, 22/9/1891.

6 SÃO PIO X. Ad diem illum, 2/2/1904.

7 BENTO XV. Inter sodalicia, 22/3/1918.

8 ROSCHINI, op. cit., p.107.

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