Ó MARIA CONCEBIDA SEM PECADO, ROGAI POR NÓS QUE RECORREMOS A VÓS!

segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

A VIRGEM IMACULADA NOSSA SENHORA DA MEDALHA MILAGROSA E O DOGMA DA IMACULADA CONCEIÇÃO – PARTE I


A Imaculada Conceição
«Com grande alegria rejubilo-me no Senhor, e minha alma exultará no meu Deus, pois me revestiu de justiça e salvação, como a noiva ornada de suas joias.» (Is 61,10)
Com essas palavras da Antífona da Entrada1, inicia-se a grande celebração da Missa da Solenidade da Imaculada Conceição da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe de Deus e nossa Mãe (próximo dia 8 de Dezembro). Na verdade, é com este espírito de júbilo e gratidão a Deus que devemos celebrar esse grande privilégio da Mãe de Deus.
Sua Santidade, o Beato Papa Pio IX2, expressou essa grande alegria ao proclamar como dogma de fé a Imaculada Conceição de Maria, em 8 de Dezembro de 1854, por meio da Bula Ineffabillis Deus, e em sua exortação final, expressou e transmitiu a todo orbe esse espírito de alegria e de confiança:

Proclamação do Dogma da Imaculada Conceição pelo Beato
Pio IX, em 8 de Dezembro de 1854
A nossa boca está cheia de alegria e os Nossos lábios de exultação, e damos e daremos sempre as mais humildes e as mais vivas ações de graças a Nosso Senhor Jesus Cristo, por nos haver concedido a graça singular de podermos, embora imerecedor, oferecer e decretar esta honra, esta glória e este louvor à sua Santíssima Mãe. E depois reafirmamos a Nossa mais confiante esperança na beatíssima Virgem, que, toda bela e imaculada, esmagou a cabeça venenosa da crudelíssima serpente, e trouxe a salvação ao mundo; naquela que é glória dos Profetas e dos Apóstolos, honra dos Mártires, alegria e coroa de todos os Santos; seguríssimo refúgio e fidelíssimo auxilio de todos os que estão em perigo; poderosíssima mediadora e reconciliadora de todo o mundo junto a seu Filho Unigênito; fulgidíssima beleza e ornamento da Igreja, e sua solidíssima defesa …3

Há pouco menos de oito dias, comemorávamos a Festa da Virgem Imaculada Nossa Senhora da Medalha Milagrosa ou Nossa Senhora das Graças, essa precedência parece ter cunho histórico e teológico-mariano, pois foi na segunda Aparição da Virgem Santíssima a Santa Catarina Labouré, no dia 27 de Novembro de 1830, que foi revelada a grande missão que Deus lhe confiaria: ser a mensageira e propagadora da Medalha Milagrosa para todo mundo.

E qual seria essa relação da Medalha com a Imaculada Conceição?

Nossa Senhora ao mostrar a medalha cujo modelo deveria ser cunhada, vinha escrita ou gravada, em letras de ouro – como relatou a Vidente – a invocação Ó Maria concebida sem pecado rogai por nós que recorremos a vós!

O anverso da Medalha Milagrosa com a in-
vocação e a efígie da Virgem Imaculada
pisando sobre a infernal serpente
A invocação patenteava, assim, esse privilégio da Bem-Aventurada Virgem, privilégio que há muito tempo o povo de Deus já cria, professava fé, ou seja, embora ainda não tivesse sido decretado pela Santa Madre Igreja como dogma, já se professava a fé na imaculada conceição de Maria.

Essa crença era mesmo muito antiga. “Os mais antigos Padres da Igreja, amiúde se expressam em termos que traduzem sua crença na absoluta imunidade do pecado, mesmo o original, concedida à Virgem Maria. Assim, por exemplo, São Justino, Santo Irineu, Tertuliano, Firmio, São Cirilo de Jerusalém, Santo Epifânio, Teodoro de Ancira, Sedulio e outros comparam Maria Santíssima com Eva antes do pecado. Santo Efrém, insigne devoto da Virgem, A exalta como tendo sido "sempre, de corpo e de espírito, íntegra e imaculada". Para Santo Hipólito Ela é um "tabernáculo isento de toda corrupção". Orígenes A aclama "imaculada entre imaculadas, nunca afetada pela peçonha da serpente". Por Santo Ambrósio é Ela declarada "vaso celeste, incorrupta, virgem imune por graça de toda mancha de pecado". Santo Agostinho afirma, disputando contra Pelágio, que todos os justos conheceram o pecado, "menos a Santa Virgem Maria, a qual, pela honra do Senhor, não quero que entre nunca em questão quando se trate de pecados"4.

As imagens e pinturas da Imaculada Conceição sempre apre-
sentam a Virgem esmagando a serpente infernal
Também no próprio seio da Igreja já se celebrava essa festa desde o século XV, tendo o Papa Sisto IV, em 28 de Fevereiro de 1476, definido o dia 8 de Dezembro como o dia dedicado à celebração da Imaculada Conceição, e, posteriormente, foi também proibido qualquer discussão sobre assunto ou doutrina contrária (Papa Alexandre VII, em 1661), como nos lembrou o Papa Pio IX na Bula “Ineffabillis”: Tudo isto foi expresso pelo Nosso já lembrado Predecessor Alexandre VII, com as seguintes palavras: 'Nós temos bem presente que a santa Igreja Romana celebra solenemente a festa da Conceição da imaculada e sempre Virgem Maria, e aprovou outrora um ofício especial e próprio para a dita festa, segundo as disposições que então foram dadas por Sisto IV, Nosso Predecessor. Desejamos, pois, favorecer esta louvável e piedosa devoção, a festa e o culto a ela prestado e que permaneceu inalterado na Igreja Romana desde a instituição da mesma; e, consoante o exemplo dos Romanos Pontífices Nossos Predecessores, defender este devoto modo de venerar e honrar a beatíssima Virgem preservada do pecado original por virtude da graça proveniente do Espírito Santo. Além disto, é Nossa viva preocupação conservar no rebanho de Cristo a unidade do espírito no vínculo da paz, suprimindo as ofensas e as contendas, e removendo os escândalos. Por isto, acolhendo as instâncias e as súplicas a Nós apresentadas pelos preditos bispos, pelos Cabidos das suas igrejas, e pelo rei Filipe e pelos seus reinos, renovamos as Constituições e os Decretos emanados dos Romanos Pontífices Nossos Predecessores, e especialmente de Sisto IV, Paulo V e Gregório XV, em defesa da sentença que sustenta que a alma da bem-aventurada Virgem Maria, na sua criação e infusão no corpo, teve o dom da graça do Espírito Santo e foi preservada do pecado original; e em favor da festa e do culto da Conceição da mesma Virgem Mãe de Deus, entendidos segundo a piedosa sentença supra exposta; e ordenamos que tais Constituições e Decretos sejam plenamente observados sob pena de incorrer nas censuras e nas outras sanções previstas pelas próprias Constituições.5
Pois bem, no anverso da Medalha Milagrosa não só a jaculatória faz referência clara à imaculada conceição de Maria, como a própria efígie nela gravada reproduz a Virgem Imaculada esmagando a serpente infernal, símbolo do pecado, da antiga inimizade posta entre esta e a Mulher, entre a descendência dela e a da Mulher (Gn 3, 15) e a vitória da «mulher vestida com o sol» (Ap 12,1). Era, portanto, o grande sinal vindo do Céu para que a Santa Igreja confirmasse este privilégio como dogma.

A grande contribuição que as Aparições de 1830 na Capela da Rue du Bac trouxeram para futura confirmação do dogma, também foi por meio da Medalha Milagrosa, e logo após a cunhagem e distribuição das primeiras em meados de 1832, em razão dos inúmeros prodígios realizados por meio desse sacramental, atraindo para a medalha da Imaculada Conceição o atributo de “milagrosa”.

Continua ….




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1 Cf. “Missal Dominical Missal da Assembléia Cristã”, Editora Paulus, 1995, p. 1415.
2 O Papa Pio IX foi beatificado pelo Papa [São] João Paulo II, em 3 de Setembro de 2000.
3 Cf. http://www.capela.org.br/Magisterio/Pio%20IX/ineffabilis8dez.htm, “Sentimentos de esperança e exortação final”, § 43.

5 Ibidem, “Os Papas proibiram a doutrina contrária”, § 16.